A herança é um direito garantido por lei que permite que os bens de uma pessoa falecida sejam transferidos para seus herdeiros. Esses bens podem incluir propriedades, dinheiro, investimentos e até mesmo dívidas. No Brasil, o processo de herança segue normas do Código Civil, que define quem são os herdeiros legítimos e como os bens devem ser distribuídos.
Existem dois tipos de herança: legítima e testamentária. A herança legítima ocorre quando não há testamento, e os bens são distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei. Já a herança testamentária segue as disposições de um testamento, no qual a pessoa pode escolher como distribuir parte de seus bens.
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O que é herança?
A palavra herança tem origem no latim. Ela deriva de hereditantia, que se refere ao ato de transmitir bens, direitos ou obrigações de uma geração para outra, especialmente após a morte. Esse termo vem de heres, que significa “herdeiro” — aquele que recebe os bens ou direitos deixados por outra pessoa.
No latim, heres era usado para descrever a pessoa designada a assumir os direitos e propriedades de alguém que faleceu. Com o tempo, a palavra evoluiu nas línguas românicas, e no português se transformou em herança, mantendo o sentido de transmissão de bens e direitos.
Assim, o conceito de herança está ligado à ideia de continuidade e passagem de bens, uma tradição que remonta ao direito romano, onde a organização da sucessão patrimonial já era regulada de forma bastante estruturada.
Quem tem direito a herança no Brasil?
No Brasil, quem tem direito à herança segue uma ordem bem definida pelo Código Civil, que busca proteger a família e as relações mais próximas do falecido. Vou explicar de forma simples como essa divisão acontece:
1. Cônjuge (Marido ou Esposa)
- O cônjuge tem direito a uma parte da herança, mas o quanto ele ou ela recebe depende do tipo de casamento.
- Comunhão parcial de bens (onde só os bens adquiridos depois do casamento são divididos): o cônjuge divide com os filhos apenas os bens que o falecido já tinha antes de casar. Já os bens adquiridos durante o casamento já são divididos entre o casal por lei.
- Comunhão universal de bens (onde todos os bens são compartilhados): o cônjuge já é dono de tudo com o falecido, então só entra na herança os bens que o falecido tinha antes do casamento, se houver.
- Separação obrigatória de bens (obrigatório para pessoas com mais de 70 anos, por exemplo): o cônjuge pode ter direito a herança, mas varia conforme o caso e a interpretação da lei.
2. Filhos e Descendentes (Netos e Bisnetos)
- Os filhos sempre têm direito a herança e são os primeiros na linha de sucessão. Quando o falecido deixa cônjuge e filhos, a herança é dividida igualmente entre eles. Vale lembrar que, se um dos filhos já tiver falecido, os netos podem receber a parte dele.
3. Pais e Ascendentes (Avós e Bisavós)
- Se a pessoa falecida não tem filhos, a herança vai para os pais e, na falta deles, para os avós ou bisavós. Em geral, eles dividem a herança com o cônjuge sobrevivente, caso exista.
4. Parentes Mais Distantes (Irmãos, Tios e Primos)
- Na falta de cônjuge, filhos, pais ou avós, a herança pode ir para os parentes mais próximos, como irmãos, sobrinhos ou tios.
5. Testamento e Herdeiros Necessários
- No Brasil, o falecido pode destinar até 50% do seu patrimônio livremente em testamento para quem ele quiser: amigos, causas beneficentes, entre outros. No entanto, a outra metade é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, que incluem cônjuge, filhos e pais. Ou seja, mesmo que exista um testamento, esses herdeiros têm direito a uma parte mínima, chamada de legítima.
6. Companheiro(a) em União Estável
- Pessoas que vivem em união estável têm direitos semelhantes aos de um cônjuge, desde que consigam comprovar a união. O Supremo Tribunal Federal determinou que, em relação a herança, a união estável tem quase os mesmos direitos de um casamento formal.
7. Herança para o Estado
- Se a pessoa falece sem cônjuge, filhos, pais ou outros parentes próximos e não deixou testamento, a herança vai para o Estado. O patrimônio pode então ser usado em atividades de interesse público.
Essas são as principais orientações, mas o processo pode variar caso a caso. Por isso, é comum que as famílias procurem advogados especializados em direito sucessório para garantir que tudo seja feito de forma justa e dentro da lei.
Como funciona a distribuição de herança no Brasil?
No Brasil, a distribuição de herança é regulada pelo Código Civil, que estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros. Os herdeiros legítimos são divididos em diferentes classes, e cada uma tem prioridade sobre a outra. Essa divisão inclui:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos.
- Ascendentes: pais, avós, bisavós.
- Cônjuge: marido ou esposa.
- Colaterais: irmãos, sobrinhos e tios.
Quando a pessoa falecida deixa filhos, a herança é dividida igualmente entre eles. Caso um dos filhos tenha falecido, os netos do falecido terão direito à parte que seria do pai ou mãe. Se a pessoa falecida não tiver filhos, a herança passa para os pais. Se não houver pais, a herança vai para o cônjuge e assim por diante.
Em casos onde há um cônjuge, ele também tem direito à herança, dependendo do regime de bens adotado durante o casamento. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento e participa da divisão dos bens adquiridos antes do casamento com os demais herdeiros.
Passo a passo: o que fazer ao receber uma herança
Receber uma herança pode ser um processo complexo, especialmente em termos burocráticos. Para facilitar, aqui está um passo a passo do que fazer ao receber uma herança:
1. Reúna documentos importantes
O primeiro passo ao lidar com a herança é reunir todos os documentos necessários. Isso inclui o atestado de óbito, documentos pessoais da pessoa falecida, certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e documentos que comprovem a titularidade dos bens, como escrituras de imóveis, extratos bancários, entre outros.
2. Inicie o inventário
O inventário é um processo legal obrigatório no Brasil para formalizar a divisão da herança. Ele pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
- Inventário judicial: ocorre quando há disputas entre herdeiros ou quando o falecido deixou dívidas. É feito com a supervisão de um juiz.
- Inventário extrajudicial: ocorre quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade envolvidos. Pode ser feito em cartório com a ajuda de um advogado.
3. Avaliação dos bens
Durante o inventário, os bens deixados pelo falecido precisam ser avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, investimentos e qualquer outro patrimônio. A avaliação é necessária para que os bens possam ser corretamente divididos e para calcular os impostos devidos.
4. Pague os impostos e custos
Antes de concluir a transferência dos bens, é necessário quitar os impostos e taxas relacionados à herança. O imposto mais comum é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com o estado onde a herança está sendo processada.
5. Transferência dos bens
Após a conclusão do inventário e o pagamento dos impostos, os bens podem ser oficialmente transferidos para os herdeiros. Para imóveis, por exemplo, é necessário atualizar o registro em cartório. Para contas bancárias e investimentos, o banco ou corretora deve ser notificado para que as quantias sejam distribuídas conforme decidido no inventário.
Impostos e custos envolvidos na herança
Ao receber uma herança no Brasil, é importante estar ciente dos impostos e custos que podem surgir ao longo do processo. O principal imposto incidente sobre a herança é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago antes da transferência oficial dos bens.
1. Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual, e a alíquota varia de acordo com o estado. Em geral, esse imposto pode variar entre 2% a 8% sobre o valor dos bens recebidos. A base de cálculo do ITCMD é feita sobre o valor total da herança, que inclui imóveis, dinheiro em contas bancárias, investimentos, veículos e outros ativos.
Por exemplo, se você herdar um imóvel avaliado em R$ 500.000,00, e a alíquota do ITCMD no seu estado for de 4%, o imposto a ser pago será de R$ 20.000,00. O pagamento do ITCMD deve ser feito durante o processo de inventário, e sem o pagamento desse imposto, os bens não podem ser transferidos para os herdeiros.
2. Custos com o inventário
Além do ITCMD, o processo de inventário também gera custos, tanto no caso de inventário judicial quanto no extrajudicial. No inventário judicial, há custas processuais e honorários advocatícios. O valor das custas varia conforme o estado e o valor total da herança.
No inventário extrajudicial, feito em cartório, há também os emolumentos cartorários, que são taxas pagas ao cartório para realizar os procedimentos de formalização da herança. Esses valores também dependem do estado e do patrimônio envolvido.
3. Honorários advocatícios
É obrigatório contar com um advogado para realizar o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Os honorários advocatícios são calculados com base no valor da herança e podem variar de acordo com a complexidade do caso. Em muitos casos, esses honorários representam entre 2% a 10% do valor total da herança.
4. Outros custos
Além dos impostos e honorários, pode haver outros custos, como:
- Certidões e Documentação: custos para obter certidões negativas, certidões de nascimento ou casamento, e outros documentos necessários para o processo.
- Avaliação dos Bens: imóveis e veículos, por exemplo, precisam ser avaliados oficialmente, e isso pode gerar custos adicionais.
Planejamento sucessório: proteja seus bens e herdeiros
O planejamento sucessório é uma estratégia fundamental para garantir que a distribuição de bens após o falecimento ocorra de forma organizada, eficiente e com menos burocracia. Ele permite que você defina como deseja distribuir seus bens, proteja seus herdeiros e, em muitos casos, minimize os custos envolvidos no processo de herança. A seguir, explicamos os principais pontos sobre o planejamento sucessório.
1. O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é o processo de organizar, ainda em vida, a divisão dos bens de uma pessoa para que, após sua morte, seus herdeiros possam recebê-los de forma tranquila. Esse planejamento pode incluir a elaboração de testamentos, doações em vida e a criação de holdings familiares para administrar o patrimônio. Além de garantir a divisão dos bens conforme a vontade do titular, o planejamento sucessório também pode ajudar a evitar disputas familiares e reduzir a carga tributária.
2. Vantagens do planejamento sucessório
- Redução de Impostos: Com um planejamento bem estruturado, é possível reduzir o valor do ITCMD e outros custos tributários, especialmente por meio de doações em vida, que podem ter uma tributação mais baixa.
- Evitar Disputas Familiares: Ao organizar previamente a divisão de bens, é possível minimizar conflitos entre herdeiros, já que as decisões são tomadas pelo titular em vida.
- Agilidade no Processo: Com o planejamento sucessório, o inventário pode ser mais rápido e simples, já que muitas decisões já terão sido tomadas de forma antecipada.
- Proteção do Patrimônio: Ao definir como os bens serão distribuídos, é possível proteger parte do patrimônio de eventuais disputas jurídicas ou dilapidação.
3. Ferramentas de planejamento sucessório
Existem diferentes formas de realizar o planejamento sucessório. Algumas das mais comuns incluem:
- Testamento: Documento no qual a pessoa pode detalhar como deseja dividir seus bens.
- Doações em Vida: Permite que o titular doe parte de seus bens ainda em vida, garantindo a transferência antecipada de patrimônio e, em alguns casos, minimizando impostos.
- Holding Familiar: Criar uma empresa para gerir o patrimônio da família pode ser uma forma de proteger os bens e garantir uma sucessão mais eficiente.
4. Quando começar o planejamento sucessório?
O ideal é que o planejamento sucessório seja feito o quanto antes, pois isso oferece mais tranquilidade tanto para o titular quanto para os herdeiros. Planejar com antecedência ajuda a evitar surpresas e permite uma transição mais suave dos bens.
Herança e testamento: qual a melhor opção para você?
Quando se trata de organizar a sucessão dos seus bens, uma das principais dúvidas é se vale a pena fazer um testamento ou deixar que a lei determine a divisão da herança entre os herdeiros legítimos. Ambas as opções têm suas particularidades, e é importante entender qual delas pode ser a mais adequada para o seu caso.
1. O Que é um testamento?
Um testamento é um documento legal no qual uma pessoa, em vida, pode expressar sua vontade sobre a destinação de seus bens após o falecimento. O testador, que é a pessoa que faz o testamento, pode decidir como seus bens serão distribuídos, respeitando sempre os limites impostos pela lei. No Brasil, uma parte dos bens (chamada de “legítima”) é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou pais. O restante pode ser distribuído livremente.
2. Vantagens de fazer um testamento
- Controle sobre a Distribuição dos Bens: Com um testamento, o testador tem mais liberdade para determinar como seus bens serão divididos, podendo, por exemplo, favorecer um herdeiro em detrimento de outro, ou mesmo deixar uma parte de seus bens para alguém que não seria considerado herdeiro legal, como amigos ou instituições de caridade.
- Segurança Jurídica: Um testamento evita que, após a morte, os herdeiros fiquem em dúvida sobre a vontade do falecido, o que pode reduzir conflitos e disputas familiares.
- Flexibilidade: O testamento pode ser alterado a qualquer momento pelo testador enquanto ele estiver em pleno uso de suas faculdades mentais, o que permite adaptações ao longo da vida.
3. Herança Sem testamento: o que acontece?
Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a lei brasileira segue as regras de sucessão legítima para dividir os bens entre os herdeiros necessários. Nesse caso, o patrimônio é dividido de acordo com a ordem de prioridade entre os herdeiros estabelecida no Código Civil.
Por exemplo, se a pessoa falecida tiver filhos e cônjuge, eles dividirão os bens de forma igualitária. Se não houver descendentes, os bens passam para os ascendentes (pais ou avós). Caso não existam descendentes, ascendentes ou cônjuge, os colaterais (irmãos, sobrinhos) herdarão os bens.
4. Qual a melhor opção?
A escolha entre fazer ou não um testamento depende da situação de cada pessoa. Para aqueles que querem garantir que seus bens sejam distribuídos de forma específica, o testamento é a melhor opção. Já em casos mais simples, onde a distribuição automática pelos herdeiros legítimos já atende às expectativas, a herança sem testamento pode ser suficiente.
Se você possui um patrimônio grande ou situações complexas, como herdeiros fora da ordem natural (amigos ou instituições), o testamento oferece mais controle e segurança jurídica. Por outro lado, se sua situação familiar é simples e a divisão dos bens conforme a lei já atende ao que você deseja, não há necessidade urgente de um testamento.
Direitos e deveres dos herdeiros: o que você precisa saber
Quando uma pessoa recebe uma herança, é importante entender quais são seus direitos e deveres como herdeiro. Isso garante que o processo de inventário e a transferência dos bens ocorram de maneira correta e dentro da lei.
1. Direitos dos herdeiros
Os herdeiros têm direitos garantidos por lei no que diz respeito à divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Aqui estão os principais:
- Direito à parte legítima: No Brasil, os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais) têm direito a uma parte do patrimônio do falecido, chamada de legítima. Mesmo que a pessoa tenha feito um testamento, ela só pode dispor livremente de metade de seus bens, já que a outra metade é reservada para esses herdeiros.
- Direito à herança indivisível: Em casos onde os bens são indivisíveis, como um imóvel, os herdeiros têm direito de receber a parte correspondente do valor ou de optar pela venda do bem e divisão do valor obtido.
- Direito à renúncia: O herdeiro pode renunciar à sua parte na herança, mas essa decisão deve ser formalizada por meio de um documento assinado, e uma vez realizada, não pode ser revertida.
- Direito à transparência no inventário: Todos os herdeiros têm o direito de acompanhar o processo de inventário e garantir que todos os bens sejam devidamente listados e avaliados.
2. Deveres dos herdeiros
Além dos direitos, os herdeiros também têm alguns deveres a cumprir durante o processo de recebimento de uma herança:
- Pagamento de impostos: Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e de outras taxas que possam surgir durante o processo de inventário. O não pagamento desses impostos pode atrasar a transferência dos bens.
- Assumir dívidas do falecido: Se o falecido deixou dívidas, os herdeiros podem ser responsáveis pelo pagamento, mas apenas até o valor do patrimônio herdado. Ou seja, os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas que ultrapassem o valor da herança recebida.
- Respeitar o processo legal: Durante o inventário, os herdeiros devem seguir as regras estabelecidas pela justiça ou pelo cartório. Isso inclui comparecer a audiências, apresentar documentos e assinar acordos necessários para a divisão dos bens.
3. Resolução de conflitos
Em casos onde há conflitos entre os herdeiros, a solução é recorrer à justiça. O processo judicial pode ser demorado e custoso, por isso é sempre recomendável tentar resolver as questões de forma amigável antes de chegar a esse ponto.
Conclusão
Compreender os direitos e deveres como herdeiro é fundamental para garantir que o processo de herança ocorra de maneira tranquila e eficiente. Saber como funciona a distribuição, quais impostos devem ser pagos e como proceder em caso de conflitos pode evitar complicações e garantir que os bens sejam divididos corretamente entre todos os herdeiros.
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Perguntas frequentes sobre como funciona a herança
A nova lei de herança, especialmente com as mudanças trazidas pelo Código Civil de 2002, garante que a divisão dos bens respeite os direitos dos herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e pais. Ela também permite mais flexibilidade em casos de uniões estáveis e garante a proteção dos cônjuges na divisão do patrimônio. As alterações também ampliam os direitos de herdeiros em casos de dissolução de casamentos e priorizam a preservação dos direitos dos herdeiros necessários em relação ao testamento.
Os herdeiros necessários, definidos pela lei, têm direito à herança do falecido. Isso inclui descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Em casos de ausência desses herdeiros, outros parentes mais distantes, como irmãos, tios e sobrinhos, podem ter direito. Além disso, quando há um testamento, pessoas fora desse círculo, como amigos ou instituições, podem receber parte dos bens, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários.
O direito de herança garante que os bens de uma pessoa falecida sejam transferidos para seus herdeiros, conforme estabelecido pelo Código Civil. A herança é dividida entre os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuges) e, em caso de testamento, uma parte dos bens pode ser distribuída livremente pelo falecido. O processo de transferência se dá através do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e deve incluir o pagamento de impostos e a quitação de eventuais dívidas.
A ordem dos herdeiros no Brasil é estabelecida pelo Código Civil, começando pelos descendentes (filhos, netos, bisnetos), seguidos pelos ascendentes (pais, avós, bisavós), e então o cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens. Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens passam para os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. A lei estabelece essa ordem para garantir que o patrimônio seja distribuído de forma justa entre os familiares mais próximos.