O porte de uma empresa é uma classificação essencial que ajuda a entender o tamanho e o potencial de uma organização.
De modo geral, o faturamento e o número de funcionários são os fatores mais importantes para enquadrar o negócio em alguma das categorias.
No entanto, o sistema de classificação brasileiro não é tão claro e muitos empreendedores não sabem dizer a diferença entre micro, pequena, média e grande empresa.
Neste artigo, vamos entender os diferentes portes de empresa e explicar por que é importante entender o tamanho de um negócio.
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O que é porte de empresa?
O porte de uma empresa se refere ao seu tamanho e à escala de suas operações. É uma medida que classifica as empresas com base em diversos critérios, como faturamento anual, número de funcionários, estrutura organizacional e, em alguns casos, setores específicos de atuação.
Essa classificação visa proporcionar uma compreensão clara do perfil e das necessidades de uma empresa, o que, por sua vez, influencia como ela é regulamentada, tributada e financiada.
Em resumo, o porte da empresa é um indicador fundamental para determinar sua posição no cenário empresarial e para adequar suas estratégias de acordo com seu tamanho e recursos disponíveis.
Por que o porte de empresa é importante?
Compreender o porte de uma empresa é crucial por uma série de motivos. Primeiramente, essa classificação influencia diretamente as obrigações fiscais e tributárias da organização, além de determinar o acesso a determinados benefícios e incentivos governamentais.
Além disso, o porte da empresa pode impactar a capacidade de obtenção de crédito e financiamento, bem como a percepção de clientes e parceiros comerciais.
Nesta seção, vamos explorar em detalhes as implicações fiscais e legais do porte da empresa, bem como seu impacto no financiamento e crédito.
Implicações fiscais e legais
O porte da empresa tem implicações fiscais e legais significativas. Por exemplo, uma microempresa individual e uma grande corporação devem receber tratamentos tributários bem diferentes na legislação, considerando sua movimentação financeira e complexidade.
Além disso, com base no porte, o governo pode definir incentivos fiscais e os bancos podem conceder linhas de crédito específicas.
Por isso é importante definir o porte da empresa e entender quando ela muda de categoria conforme os critérios previstos em lei.
Afinal, o objetivo de todo negócio é crescer, e isso significa evoluir o porte com o passar do tempo.
Impacto no financiamento e crédito
O porte da empresa também tem um impacto direto no financiamento e crédito que a empresa pode acessar. Bancos e outras instituições financeiras muitas vezes têm produtos e serviços específicos para empresas de diferentes tamanhos.
Por exemplo, uma microempresa pode ser elegível para certos tipos de empréstimos ou linhas de crédito que não estão disponíveis para empresas maiores.
Da mesma forma, empresas maiores podem ter acesso a opções de financiamento que não estão disponíveis para empresas menores.
Como o porte de empresa é classificado no Brasil
No Brasil, não existe uma única base de classificação de porte da empresa, pois há diversos critérios adotados por diferentes órgãos.
Por exemplo, a Receita Federal se baseia no faturamento bruto anual das empresas para definir o tamanho, enquanto o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) considera o número de colaboradores do negócio.
Mesmo assim, o critério mais comum continua sendo o faturamento, que expressa com mais precisão o porte das empresas.
Classificação por faturamento
Se consideramos a Lei Complementar nº 123 de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estas são as classificações oficiais de porte empresarial por faturamento:
- Microempresa (ME): faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Logo, as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões são classificadas como médias e grandes. A legislação não define exatamente o faturamento de uma média empresa, mas é possível deduzi-lo a partir da Lei nº 11.638 de 2007, que determina o que é uma empresa de grande porte.
Classificação por número de funcionários
Em relação ao número de funcionários, o Sebrae e o IBGE trabalham com as seguintes classificações:
- Empresas da indústria: Micro (até 19 pessoas ocupadas), Pequena (de 20 a 99 pessoas ocupadas), Média (de 100 a 499 pessoas ocupadas), Grande (acima de 500 pessoas ocupadas).
- Empresas do comércio e prestação de serviços: Micro (até 9 pessoas ocupadas), Pequena (de 10 a 49 pessoas ocupadas), Média (de 50 a 99 pessoas ocupadas), Grande (acima de 100 pessoas ocupadas).
Classificação por grupos (ANVISA)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui um sistema de classificação de porte da empresa próprio, baseado na Medida Provisória nº 2.190-34 de 2001. Para o órgão, as empresas são divididas entre os seguintes grupos:
- Grupo I – Empresa de Grande Porte: faturamento anual superior a R$ 50 milhões
- Grupo II – Empresa de Grande Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 milhões e superior a 4,8 milhões
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual igual ou inferir a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil
- Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Porte de empresa x Natureza jurídica
É muito comum a confusão entre os conceitos de porte da empresa e natureza jurídica, pois são muitas denominações para considerar na hora de abrir um negócio.
Enquanto o porte diz respeito ao tamanho, a natureza jurídica é uma forma de classificação que determina a estrutura e constituição legal de uma empresa (número de sócios, obrigações, capital social, etc.).
No Brasil, a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), ligada ao IBGE, é responsável por definir as naturezas jurídicas das empresas.
As mais comuns são: Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (SA). Cada uma delas tem suas particularidades e exigências, que devem ser consideradas na hora de abrir um negócio.
Os diferentes portes de empresa e suas características
No Brasil, as empresas são classificadas em diferentes portes, cada um com suas próprias características e requisitos.
Essas classificações incluem o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Empresa de Médio Porte e a Empresa de Grande Porte.
Cada uma dessas categorias tem suas próprias características, vantagens e desvantagens, e é importante entender cada uma delas para tomar decisões informadas sobre o futuro do seu negócio.
Nesta seção, vamos explorar cada um desses portes de empresa em detalhes.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de porte da empresa criada para regularizar a situação de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Além disso, o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter no máximo um empregado contratado.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é uma categoria de porte da empresa que tem um faturamento anual de até R$ 360 mil.
Este tipo de empresa pode ter mais funcionários do que o MEI e não tem restrições quanto à participação em outras empresas.
As MEs também têm acesso a regimes tributários diferenciados, como o Simples Nacional, que simplifica o pagamento de impostos.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria de porte da empresa que tem um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Assim como as MEs, as EPPs também têm acesso a regimes tributários diferenciados, como o Simples Nacional. Além disso, as EPPs podem ter um número maior de funcionários do que as MEs.
Empresa de Médio Porte
A Empresa de Médio Porte é uma categoria de porte de empresa que tem um faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. Este tipo de empresa tem acesso a uma série de benefícios e incentivos fiscais, além de ter um maior acesso a crédito e financiamento.
Empresa de Grande Porte
A Empresa de Grande Porte é uma categoria de porte da empresa que tem um faturamento anual superior a R$ 300 milhões.
Este tipo de empresa tem acesso a uma série de benefícios e incentivos fiscais, além de ter um maior acesso a crédito e financiamento.
As empresas de grande porte também têm uma maior capacidade de investimento e podem ter um impacto significativo na economia.
Como mudar o porte da empresa?
Mudar o porte de uma empresa é um processo que pode ocorrer tanto pelo crescimento natural do negócio quanto pela necessidade de se adequar às regras tributárias e operacionais vigentes.
Seja para passar de MEI para Microempresa (ME), de ME para Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou até para categorias maiores, o processo exige atenção a uma série de etapas. Confira como funciona:
Entenda os critérios de porte
Antes de qualquer mudança, é essencial compreender os critérios que definem cada porte empresarial. Eles são baseados principalmente no faturamento anual:
- MEI (Microempreendedor Individual): Faturamento de até R$ 81 mil por ano.
- Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
- Demais portes: Faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
Se o faturamento da sua empresa excedeu o limite do porte atual ou está próximo disso, é hora de avaliar a mudança para a próxima categoria.
Verifique as obrigações legais
A alteração do porte de uma empresa envolve o cumprimento de requisitos legais e pode impactar as obrigações tributárias, fiscais e contábeis. Por exemplo:
- Mudança de regime tributário: Ao mudar de MEI para ME, por exemplo, sua empresa deixará de recolher impostos pelo Simples Nacional com valores fixos e passará a calcular tributos sobre o faturamento real.
- Ajustes cadastrais: Será necessário atualizar informações junto aos órgãos reguladores, como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura.
- Contratação de contador: Para portes acima de MEI, é obrigatório contar com um contador para auxiliar na gestão financeira e no cumprimento de obrigações fiscais.
Passo a passo para mudar o porte da empresa
Aqui está o processo básico para alterar o porte da sua empresa:
- Analise o faturamento: Certifique-se de que a alteração é necessária com base nos valores de faturamento anual.
- Atualize o contrato social: Caso sua empresa tenha um contrato social, ele precisará ser ajustado para refletir o novo porte e as atividades econômicas.
- Informe a Receita Federal: Atualize os dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio do portal do Gov.br ou com a ajuda do contador.
- Atualize a inscrição municipal ou estadual: Dependendo da atividade da empresa, você precisará atualizar as informações junto aos órgãos municipais ou estaduais.
- Ajuste o regime tributário: Escolha o regime tributário adequado ao novo porte. Opções incluem Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Revisite obrigações trabalhistas: Caso o crescimento envolva a contratação de funcionários, esteja atento às regras trabalhistas e à necessidade de registrar colaboradores.
Cuidados ao mudar de porte
- Planejamento financeiro: Certifique-se de que o crescimento do faturamento compensa o aumento nas despesas tributárias e operacionais.
- Regime tributário adequado: Escolher o regime errado pode resultar em pagamentos excessivos de impostos.
- Assessoria especializada: Contar com um contador ou consultor especializado pode evitar erros no processo e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
A mudança de porte é um sinal positivo de crescimento, mas requer planejamento cuidadoso para evitar problemas futuros e assegurar que a transição seja feita de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
A importância de entender o porte da sua empresa
Entender o porte da sua empresa é fundamental para tomar decisões estratégicas e aproveitar as oportunidades disponíveis para o seu negócio.
O porte da empresa determina o tipo de tratamento fiscal que a empresa recebe, o tipo de financiamento e crédito que ela pode acessar, e pode até mesmo influenciar a percepção do mercado sobre a sua empresa.
Portanto, é importante entender o porte da sua empresa e como ele pode mudar à medida que o seu negócio cresce.
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Perguntas frequentes sobre porte de empresa
Existem diferentes tipos de porte de empresa, geralmente classificados em microempresa, pequena empresa, média empresa e grande empresa, baseados em critérios como faturamento anual, número de funcionários e estrutura organizacional. Essas classificações variam de acordo com as regulamentações e padrões de cada país.
O porte de uma empresa geralmente é classificado com base no seu faturamento anual ou no número de funcionários. No Brasil, pequenas empresas têm faturamento ou número de funcionários limitados, médias empresas estão entre os limites estabelecidos e grandes empresas ultrapassam esses limites, indicando maior escala e estrutura organizacional.
No Brasil, a classificação mais comum considera microempresas (faturamento até R$ 360 mil), pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões), médias empresas (faturamento até R$ 300 milhões) e grandes empresas (faturamento acima de R$ 300 milhões).
O porte de uma empresa LTDA pode variar significativamente, pois não é determinado apenas pela estrutura jurídica, mas também por fatores como faturamento, número de funcionários e ativos. Geralmente, empresas LTDA são de porte pequeno ou médio, embora algumas possam ser grandes dependendo do seu tamanho e operações.